Fábia Oliveira

Advogada explica quais elementos podem ser considerados pela Justiça para diferenciar parceria comercial de uma participação societária

Fábia Oliveira

22/09/2026 15:22

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O caso envolvendo Klebber Toledo, reconhecido em primeira instância como “sócio oculto” de um estúdio de tatuagem no Rio de Janeiro em uma ação movida por um ex-gerente, chama atenção para uma dúvida que pode surgir em diferentes negócios: quando uma parceria comercial pode gerar responsabilidade por obrigações trabalhistas? A defesa do ator contesta a decisão e apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

“Sob a ótica do Direito do Trabalho, a Justiça analisa primordialmente o Princípio da Primazia da Realidade, considerando o conjunto de elementos que envolve determinada relação, e não apenas a denominação dada pelas partes”, começou a advogada trabalhista Silvia Correia.

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E continuou: “Contratos, participação nos resultados, atuação no negócio, poder de decisão e a forma como a pessoa é apresentada podem ser considerados para compreender qual era, de fato, a natureza daquela relação”, explicou.
O processo
Segundo informações divulgadas pela imprensa, o processo tem valor atribuído de R$ 32.560,62 e envolve direitos trabalhistas reconhecidos ao ex-gerente do estabelecimento.
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Klebber Toledo foi apontado como sócio do estabelecimento
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Klebber Toledo virou réu em uma ação trabalhista aberta por um ex-gerente de um estúdio de tatuagem
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Klebber Toledo
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Caso Klebber Toledo: parceria pode gerar responsabilidade trabalhista?
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Klebber Toledo e Camila Queiroz
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Camila Queiroz, Clara e Klebber Toledo posam ainda na maternidade
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Camila Queiroz, Klebber e Clara
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Camila Queiroz, Klebber e Clara
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Transcrição: Estamos vivendo um dos momentos mais especiais de nossas vidas. Ainda não conseguimos responder a todas as mensagens que recebemos, pois nossa atenção está totalmente voltada para a nossa Clara. Também não poderíamos deixar de agradecer por todo o carinho, amor e mensagens tão especiais que temos recebido. Do fundo dos nossos corações, muito obrigado. Com carinho, família Queiroz Toledo
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Klebber Toledo e Camila Queiroz
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Klebber Toledo e Camila Queiroz
Julia Mataruna/Divulgação
A decisão considerou, entre outros elementos, publicações que apresentavam o artista como integrante do quadro societário e um acordo envolvendo participação de 10% nos lucros. O valor exato da condenação ainda deverá ser apurado em liquidação de sentença.
Defesa do réu
Nos autos, a defesa sustenta que o ator não era sócio do empreendimento e que sua relação estaria ligada à divulgação da marca como influenciador. Depoimentos mencionados no processo também indicaram que Klebber Toledo não participava da gestão cotidiana, não dava ordens aos funcionários e não tinha acesso às finanças do estabelecimento. Mesmo assim, a sentença entendeu que esses elementos, isoladamente, não afastariam a conclusão adotada na primeira instância.
De acordo com Silvia Correia, a distinção técnica entre campanhas de publicidade e vínculo societário precisa ser cirúrgica: “O fato de uma pessoa divulgar uma marca, participar de campanhas ou receber determinada remuneração não significa, automaticamente, que ela seja sócia“, esclareceu, antes de completar:
“É preciso analisar o que foi efetivamente combinado, como a relação funcionava na prática e quais eram as atribuições e responsabilidades de cada parte”, observou.
Outros fatores
A participação nos resultados também pode exigir atenção. Comissões, royalties, remuneração por publicidade e participação societária são estruturas distintas e devem ser formalizadas de acordo com a natureza da relação.
“Um percentual sobre resultados, por exemplo, não deve ser analisado isoladamente. É necessário compreender a origem desse pagamento, as obrigações assumidas e se havia ou não participação efetiva na atividade empresarial”, orientou a advogada.
Mais detalhes da análise
Outro ponto relevante é a comunicação pública da parceria. No caso analisado, a sentença levou em consideração publicações que apresentavam o ator como integrante do quadro societário. Para Silvia, empresas e parceiros devem evitar que a divulgação de uma relação comercial crie uma interpretação diferente daquela prevista nos documentos.
“A comunicação precisa estar alinhada com a realidade jurídica da parceria. Se a pessoa é contratada para divulgação, atua como influenciadora ou possui outro tipo de relação comercial, isso deve estar claramente estabelecido e ser compatível com a forma como o negócio é apresentado ao público”, pontuou.
Responsabilidades claras
O caso também reforçou a importância de formalizar previamente as responsabilidades de cada participante de um empreendimento. Contratos devem estabelecer, conforme a situação, remuneração, participação em resultados, uso de imagem, limites de atuação e eventual envolvimento na administração.
“Quanto mais bem definida estiver a relação desde o início, menores são as chances de surgirem interpretações conflitantes posteriormente. A formalização não elimina uma eventual discussão judicial, mas ajuda a demonstrar o que foi efetivamente acordado”, destacou Silvia.
Caso sem conclusão
Enquanto o recurso apresentado por Klebber Toledo aguarda análise no TRT-1, a decisão permanece em discussão e não há, segundo as informações divulgadas, julgamento do mérito do recurso em segunda instância, tratando-se, portanto, de uma decisão judicial ainda não definitiva e passível de reforma.
Para a especialista, a principal lição jurídica está na necessidade de diferenciar parceria, publicidade e sociedade. “Antes de iniciar um negócio ou parceria, é importante definir com clareza qual será a participação de cada pessoa e quais responsabilidades serão assumidas. O que está no contrato e o que acontece na prática precisam conversar entre si”, concluiu.
