Banco Central publicou nesta sexta-feira, 18, várias alterações na regulamentação do Pix

18 set 2026 - 11h01

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- Por: Redação Terra

BC altera regras e libera Pix Automático em contas-salário

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil / Estadão

O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira, 18, várias alterações na regulamentação do Pix. Entre as mudanças, estão o uso do Pix Automático em contas-salário e medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.

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Segundo o BC, as alterações aprovadas na regulamentação tem como objetivo "atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança". Veja quais são as mudanças:

Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário

A norma viabiliza a realização de pagamentos por meio do Pix Automático a partir de contas-salário. Essa é a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta.

De acordo com o BC, continua vedado o recebimento de outras transações Pix na conta-salário, ressalvadas as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.

A data prevista para o ajuste entrar em vigor é dia 1º de julho de 2027.

Medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade
O BC informou que disciplinou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento: o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
"A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade", diz.
Entre os principais pontos, estão:
- a cobrança híbrida aplica-se exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento;
- a cobrança híbrida será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros;
- boletos de proposta não poderão utilizar cobrança híbrida;
- boletos de depósito e de aporte também não serão elegíveis;
- o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando houver vinculação posterior do boleto dinâmico a ativo financeiro;
- o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor;
- a oferta da funcionalidade será facultativa para os participantes;
- o participante do recebedor deverá rejeitar transações quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro;
- caso uma falha operacional permita a liquidação da transação, a instituição deverá adotar medidas para corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.
A data prevista para essa mudança entrar em vigor é dia 1º de fevereiro de 2027.
Possibilidade de dispensa de participação obrigatória no Pix
O BC também incluiu, com entrada em vigor imediata, a possibilidade de dispensar a participação no Pix de instituições que tenham mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura desse sistema de pagamento.
Mudanças em regras de adesão
Além disso, foram feitos ajustes, com entrada em vigor imeadiata, nos procedimentos relacionados à entrada e à permanência de instituições no Pix. De acordo com o BC, entre as medidas, estão:
- previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão;
- novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, processo de saída ordenada -- solução que facilita a retirada de recursos pelos próprios clientes;
- tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com participante responsável;
- ajustes nas regras relativas ao cancelamento ou à cassação de autorização de funcionamento; e
- criação de prazos de saída ordenada em determinadas situações, incluindo prazo adicional de 30 dias para as instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, de modo a permitir que seus clientes retirem com facilidade os recursos depositados.
Penalidade de exclusão de participantes com efeito imediato
Outro ajuste é em relação à dinâmica da penalidade de exclusão de participantes, que passará a produzir efeitos imediatos. Hoje, o desligamento decorrente de penalidade de exclusão ocorre após prazo de 30 dias. Agora, a norma prevê que o desligamento seja efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva.
Regras sobre marcações de fundada suspeita de fraude
A nova regulamentação também buscar tornar mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Segundo o BC, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.
Algumas das novidades nesse quesito são:
- obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando, a data do registro e a possibilidade de revisão da medida;
- disponibilização de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão;
- prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão; e
- obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita, e de manter registro dos fundamentos da decisão.
A data prevista para entrar em vigor a obrigação de comunicação aos usuários é dia 1º de fevereiro de 2027 e imediata para as demais disposições.
Fonte: Portal Terra
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